Acessibilidade
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II – a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica.
III – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
V – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
VI – efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
VIII – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IX – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
X – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);
XI – matricular todos os educandos a partir de 04 (quatro) de idade na educação infantil e 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
XII – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
XIII – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
XIV – estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XV – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XVI – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XVII – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XVIII – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XIX – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;
XX – planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural;
XXI – dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município;
XXII – planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município;
XXIII – promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas;
XXIV – implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;
XXV – articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais;
XXVI – organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
XXVII – definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
XXVIII – programar eventos desportivos de caráter popular;
XXIX – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;
XXX – planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
XXXI – desempenhar outras competências afins.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Departamento de Educação;
a) Setor Pedagógico;
II – Departamento de Cultura;
III – Departamento de Desporto.