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Governador Eduardo Leite homologa situação de Emergência no município de Novo Barreiro

Publicado em 06/02/2023

DECRETO Nº 56.874, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência no Município de Novo Barreiro – RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V,

da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a

Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional , bem como o constante no processo

administrativo nº 23/0804-0000199-7,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Novo Barreiro, em todo o território do Município,

conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 5, de 9 de janeiro de 2023, em razão da ocorrência de Estiagem,

Classificação 1.4.1.1.0 – COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação

anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº

260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a

produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no

território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia

articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do

Prefeito Municipal de Novo Barreiro, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.