Acessibilidade
Publicado em 06/03/2026

A Prefeitura de Novo Barreiro informa que está em vigor o Programa Passe Fácil Estudantil (PFE/RS), instituído pela Lei nº 16.363/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 58.580/2025. A iniciativa tem como objetivo garantir acesso ao transporte intermunicipal para estudantes que precisam se deslocar para estudar em outros municípios e que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou econômica.
O programa é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR) e pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN).
Para receber o benefício, o estudante deve estar matriculado em instituição de ensino localizada em município diferente daquele onde reside, comprovar renda familiar per capita de até 1,5 piso salarial regional do Rio Grande do Sul – Faixa 1 (R$ 2.683,56) e residir e estudar em municípios abrangidos pelo Sistema Estadual de Transporte Metropolitano (SETM) ou conforme regulamentação específica.
Estudantes beneficiários de programas como PROUNI integral, PRAE ou programas sociais equivalentes podem ser dispensados da comprovação de renda.
Dentro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano, o programa prevê cobertura de 100% da tarifa em linhas metropolitanas comuns, com limite de até dois passes por dia letivo. O benefício é válido apenas no trajeto entre a residência e a instituição de ensino, sendo suspenso durante períodos de recesso escolar. O uso indevido pode resultar em suspensão por até 180 dias ou cancelamento do cadastro.
Para estudantes fora do SETM, o programa prevê subsídio de até um piso salarial regional – Faixa 1 por semestre. O valor é calculado conforme a distância percorrida, número de dias letivos e disponibilidade de recursos. A renovação do benefício depende da comprovação de frequência mínima de 75%.
Para realizar o cadastro, o estudante deve possuir Carteira de Identificação Estudantil e pode se inscrever pelo site www.passefacil.rs.gov.br, procurar uma entidade estudantil representativa ou realizar o cadastro em instituição conveniada com a METROPLAN.
Entre os documentos exigidos estão carteira estudantil, comprovante de matrícula com indicação dos dias letivos e modalidade do curso, documento de identidade do estudante e dos familiares, comprovante de renda, comprovante de residência e comprovante de frequência, no caso de estudantes que já são beneficiários do programa.