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EDITAL Nº 041/2018 - FIXA PERÍODO PARA MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2019.

Publicado em 30/10/2018

 

            EDINALDO RUPOLO ROSSETTO, Prefeito Municipal de Novo Barreiro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Federal nº 9394/96,

 

Art. 1º - O período para matrículas na Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Meu referente ao Berçário - 1ano, Maternal – 2 anos, Jardim – 3 anos, Pré-Escola Nível A (4 anos) e Pré-Escola Nível B (5 anos) para o ano letivo de 2018 inicia em 12/11/2018 a 30/11/2018 na Secretaria da Escola, no horário das 08:30 as 11:30 horas e das 13:30 às 17 h.

            Faz-se constar que segundo a LDB Lei 9394/96 em seu Art. 6 o  diz que É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

 

Art. 2º - Para matrículas na Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Meu são necessários os seguintes documentos:

 

I - Para matrícula é necessário xérox:

·         Certidão de Nascimento;

·         Carteira de Identidade e CPF dos Pais ou Responsáveis;

·         Caderneta de Vacinação da Criança;

·         Comprovante de Residência.

·         Cartão SUS.

 

II - A idade mínima para matrículas na Educação Infantil é a seguinte:

 

·         Berçário - 1 ano completos até 31-03-19

·         Maternal – 2 anos completos até 31-03-19;

·         Jardim – 3 anos completos até 31-03-19;

·         Pré-Escola Nível A - 4 anos completos até 31-03-19.

·         Pré-Escola Nível B - 5 anos completos até 31-03-19.

           

Art. 3º - O período para matrículas nas escolas municipais Zeferino Brasil e João Batista Réus referente à Pré-Escola Nível A (4 anos) e Pré-Escola Nível B (5 anos) para o ano letivo de 2019 será no período de 12/11/2018 a 30/11/2018 na Secretaria da Escola, no horário das 8h às 12h e das 13h e 30min às 17 h.

Faz-se constar que segundo a LDB Lei 9394/96 em seu Art. 6o diz que É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

 

Art. 4º - Para matrículas nas escolas municipais Zeferino Brasil e João Batista Réus são necessários os seguintes documentos:

 

I – Para matrícula é necessário xérox:

·           Certidão de Nascimento ou RG;

·           Carteira de Identidade e CPF dos Pais ou Responsáveis;

·           Caderneta de Vacinação da Criança;

·           Comprovante de Residência;

·           Cartão SUS.

 

II – A idade mínima para matrículas na Pré-Escola Nível A (4 anos) e Pré-Escola Nível B (5 anos) é a seguinte:

 

·           Pré-Escola Nível A (4 anos) completos até 31-03-19;

·           Pré-Escola Nível B (5 anos) completos até 31-03-19.

 

Art. 4º - As rematrículas dos alunos já matriculados na rede municipal de ensino serão automáticas, porém a confirmação da matricula tanto para os que realizaram as matrículas para o ano de 2019 como para as rematrículas, será no dia da reunião de pais no início do ano letivo.

 

Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Barreiro, aos 29 dias do mês de outubro de 2018.

 

 

 

EDINALDO RUPOLO ROSSETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se

 

 

VOLNEI NICOLA TONELLO

VICE-PREFEITO MUNICIPAL