Acessibilidade

Comunicamos aos contribuintes municipais, que nos termos da Lei 1.732/2018, que os mesmos possuem até o dia 14/12/18 para regularizar seus débitos junto a prefeitura municipal, com abatimento de juros e multa.
Após este prazo os contribuintes em débito estão sujeitos ao protesto da respectiva CDA com a negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
Para tanto, solicitamos o comparecimento dos contribuintes, junto a tesouraria do Município o fim de regularizar sua situação e evitar despesas acessórias além de possíveis transtornos futuros.
O pagamento dos tributos e taxas municipais é uma questão de conscientização do cidadão, tendo em vista que tais recursos são totalmente revertidos em obras e serviços para a comunidade.