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EDITAL Nº 41/2019.

Publicado em 07/11/2019

 

 

 

FIXA PERÍODO PARA MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2020.

 

 

                                   EDINALDO RUPOLO ROSSETTO, Prefeito Municipal de Novo Barreiro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Federal nº 9394/96,

 

 

            Art. 1º - O período para matrículas na Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Meu, Berçário Nível B-1ano, Maternal – 2 anos, Jardim – 3 anos, Pré-Escola Nível A (4 anos) e Pré-Escola Nível B (5 anos) para o ano letivo de 2020 inicia em 11/11/19 a 29/11/19 na Secretaria da Escola, no horário das 8h às 12h e das 13h e 00min às 16 h e 30 min.

            Faz-se constar que segundo a LDB Lei 9394/96 em seu Art. 6o  diz que É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

 

 

Art. 2º - Para matrículas na Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Meu são necessários os seguintes documentos:

 

2.1 - Para matrícula é necessário xérox:

          - Certidão de Nascimento;

          -Carteira de Identidade e CPF do aluno (a);

-Carteira de Identidade e CPF dos Pais ou Responsáveis;

-Caderneta de Vacinação da Criança;

-Cartão SUS da criança;

-Comprovante de Residência.

 

2.2 - A idade mínima para matrículas na Educação Infantil é a seguinte:

I– Berçário Nível B- 1 ano completo até 31-03-20;

II-Maternal- 2 anos completos até 31-03-20;

III- Jardim – 3 anos completos até 31-03-20;

IV-  Pré-Escola Nível A- 4 anos completos até 31-03-20;

          V-  Pré-Escola Nível B- 5 anos completos até 31-03-20.

           

 

Art. 3º - As rematrículas dos alunos já matriculados na rede municipal de ensino serão automáticas, porém os pais devem ir até a escola assinar a confirmação da matricula para que esta seja validada.

Art 4º- Para transferência entre a rede municipal de ensino os pais ou responsáveis devem comparecer a escola verificar os procedimentos necessários.

         Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Barreiro, em 06 de novembro de 2019.                  .

 

 

 

EDINALDO RUPOLO ROSSETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

 

 

 

RENATO TADEU LAWALL

SEC. MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO E TRÂNSITO