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FIXA PERÍODO PARA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2020.
EDINALDO RUPOLO ROSSETTO, Prefeito Municipal de Novo Barreiro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Federal nº 9394/96,
Art. 1º - O período para matrículas na Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Meu referente ao Berçário Nível A- 4 meses, para o ano letivo de 2020 inicia em 21/11/19 a 03/12/19 na Secretaria da Escola, no horário das 8h às 12h e das 13h e 00min às 16 h e 30 min.
Faz-se constar que segundo a LDB Lei 9394/96 em seu Art. 6o diz que É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 1º - A turma de Berçário Nível A – 4 meses, terá 6 (seis) vagas, sendo que o que ultrapassar esse número ficará automaticamente em Cadastro Reserva;
Art. 2º - Para matrículas na Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Meu são necessários os seguintes documentos:
2.1 - Para matrícula é necessário xérox:
- Certidão de Nascimento;
-Carteira de Identidade e CPF do aluno (a);
-Carteira de Identidade e CPF dos Pais ou Responsáveis;
-Caderneta de Vacinação da Criança;
-Cartão SUS da criança;
-Comprovante de Residência.
2.2 - A idade mínima para matrículas na Educação Infantil é a seguinte:
I-Berçário Nível A- 4 meses completos até 31-03-20;
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Barreiro, em 20 de novembro de 2019
EDINALDO RUPOLO ROSSETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data supra