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Administração Municipal publica novo Decreto com medidas de enfrentamento a Covid-19

Publicado em 07/07/2020

 

 

             Publicado na tarde desta terça-feira (07) o Decreto Municipal nº 042/2020, que dispõe sobre novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento do Coronavírus (Covid-19).

 

            A classificação de alto risco da região leva em consideração a piora nos indicadores de propagação da Covid-19 e da capacidade de atendimento do sistema de saúde. No entanto, o município de Novo Barreiro, por não ter nenhuma internação e óbito por Covid, pode seguir os protocolos da bandeira laranja.

 

As medidas entram em vigor a partir desta terça-feira (07).Confira o que prevê o decreto 042/2020:

 

 

 

SUPERMERCADOS, MERCADOS E SIMILARES

 

• Obrigatoriamente, deverão disponibilizar na entrada do estabelecimento, álcool em gel 70% aos clientes ou indicar onde está disponibilizado o dispenser com álcool.

 

• Higienizar, após cada uso, e sempre quando do início das atividades, os carrinhos e cestas de compras, preferencialmente com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

 

• Evitar a circulação de crianças menores de 12 anos no local. Contudo, caso seja necessária a entrada da criança, essa poderá estar acompanhada de somente um dos genitores (pai e mãe) ou responsável legal.

 

PADARIAS E PANIFICADORAS

 

• Funcionamento até às 20h.

 

• Somente serviços de balcão, vedado o consumo de alimentos no local.

 

 

 

ACADEMIAS E CENTROS DE TREINAMENTO

 

•Academias de ginástica, centros de treinamento e similares, o  atendimento  individualizado seguindo as recomendações  sanitárias de  higienização do ambiente e observar a metragem do estabelecimento e número de alunos.

 

• Fica proibida qualquer atividade esportiva coletiva, sejam elas em espaços públicos ou privados.

 

 
 

 
 

AS TELE-ENTREGAS E O SISTEMA DE PEGUE E LEVE (TAKE AWAY)

 

• Funcionamento até às 22h30.

 
 

 

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, BANCOS, CASAS LOTÉRICAS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, FRUTEIRAS E SIMILARES:

 

• Deverão orientar e organizar de filas externas, além de observar todas as medidas sanitárias, controlar o fluxo de pessoas no ambiente interno.

 

 

VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

 

• Após às 21h está proibida a venda de bebidas alcoólicas, seja por tele-entrega ou por pegue e leve (take away).

 

• Está proibido qualquer evento em local fechado ou aberto, seja público ou privado, que implique em aglomeração de pessoas, independentemente do número, sob pena de notificação, aplicação de multa e demais medidas legais.

 

• É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias e locais públicos, independente do horário.

 

 
 

BARES E RESTAURANTES

 

• Bares deverão permanecer fechados

 

 • Restaurantes poderão funcionar os serviços de a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço

 

IGREJAS

 

• Estão suspensos os encontros presenciais em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, podendo reunirem-se no máximo em 10 pessoas nos locais para fins de transmissão online, por lives ou gravações, observando o distanciamento de 2 metros entre os presentes e as medidas sanitárias.

 

 
 

REUNIÕES DE TRABALHO PRESENCIAIS

 

• Com a presença de até 10 pessoas, observado o distanciamento de 2 metros entre os participantes.

 

 

 

 

 

SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO ESSENCIAIS

 

 Deverá funcionar somente com 50% dos servidores, preferencialmente em teletrabalho ou presencial restrito.

 

 

 
 

 

SALÃO DE BELEZA, BARBEARIAS E SIMILARES

 

 Podem funcionar com atendimento individualizado. Proibida aglomeração de pessoas em sala de espera, respeitando o distanciamento de 4 metros entre as estações de trabalho ( casos em que haja mais de um profissional no mesmo ambiente).

 

 

 

TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVEM FAZER O PROTOCOLO DE PRESENÇA ( ou seja, registrar nome e telefone das pessoas que  adentrarem nos estabelecimentos).

 

 

 

O MOMENTO EXIGE RESPONSABILDIADE E COMPROMETIMENTO INDIVIDUAL PARA A CONTENÇÃO DO CORONAVIRUS NO NOSSO MUNICIPIO.

 

 

 

SÓ SAIA  DE CASA SE REALMENTE FOR NECESSÁRIO .

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

COMITÊ DE ENFRENTAMENTE A COVID-19

 

 

 

Acompanhe o Decreto na íntegra no site da Prefeitura.