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Publicado em 07/07/2020

Publicado na tarde desta terça-feira (07) o Decreto Municipal nº 042/2020, que dispõe sobre novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento do Coronavírus (Covid-19).
A classificação de alto risco da região leva em consideração a piora nos indicadores de propagação da Covid-19 e da capacidade de atendimento do sistema de saúde. No entanto, o município de Novo Barreiro, por não ter nenhuma internação e óbito por Covid, pode seguir os protocolos da bandeira laranja.
As medidas entram em vigor a partir desta terça-feira (07).Confira o que prevê o decreto 042/2020:
SUPERMERCADOS, MERCADOS E SIMILARES
• Obrigatoriamente, deverão disponibilizar na entrada do estabelecimento, álcool em gel 70% aos clientes ou indicar onde está disponibilizado o dispenser com álcool.
• Higienizar, após cada uso, e sempre quando do início das atividades, os carrinhos e cestas de compras, preferencialmente com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
• Evitar a circulação de crianças menores de 12 anos no local. Contudo, caso seja necessária a entrada da criança, essa poderá estar acompanhada de somente um dos genitores (pai e mãe) ou responsável legal.
PADARIAS E PANIFICADORAS
• Funcionamento até às 20h.
• Somente serviços de balcão, vedado o consumo de alimentos no local.
ACADEMIAS E CENTROS DE TREINAMENTO
•Academias de ginástica, centros de treinamento e similares, o atendimento individualizado seguindo as recomendações sanitárias de higienização do ambiente e observar a metragem do estabelecimento e número de alunos.
• Fica proibida qualquer atividade esportiva coletiva, sejam elas em espaços públicos ou privados.
AS TELE-ENTREGAS E O SISTEMA DE PEGUE E LEVE (TAKE AWAY)
• Funcionamento até às 22h30.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, BANCOS, CASAS LOTÉRICAS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, FRUTEIRAS E SIMILARES:
• Deverão orientar e organizar de filas externas, além de observar todas as medidas sanitárias, controlar o fluxo de pessoas no ambiente interno.
VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
• Após às 21h está proibida a venda de bebidas alcoólicas, seja por tele-entrega ou por pegue e leve (take away).
• Está proibido qualquer evento em local fechado ou aberto, seja público ou privado, que implique em aglomeração de pessoas, independentemente do número, sob pena de notificação, aplicação de multa e demais medidas legais.
• É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias e locais públicos, independente do horário.
BARES E RESTAURANTES
• Bares deverão permanecer fechados
• Restaurantes poderão funcionar os serviços de a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço
IGREJAS
• Estão suspensos os encontros presenciais em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, podendo reunirem-se no máximo em 10 pessoas nos locais para fins de transmissão online, por lives ou gravações, observando o distanciamento de 2 metros entre os presentes e as medidas sanitárias.
REUNIÕES DE TRABALHO PRESENCIAIS
• Com a presença de até 10 pessoas, observado o distanciamento de 2 metros entre os participantes.
SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO ESSENCIAIS
Deverá funcionar somente com 50% dos servidores, preferencialmente em teletrabalho ou presencial restrito.
SALÃO DE BELEZA, BARBEARIAS E SIMILARES
Podem funcionar com atendimento individualizado. Proibida aglomeração de pessoas em sala de espera, respeitando o distanciamento de 4 metros entre as estações de trabalho ( casos em que haja mais de um profissional no mesmo ambiente).
TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVEM FAZER O PROTOCOLO DE PRESENÇA ( ou seja, registrar nome e telefone das pessoas que adentrarem nos estabelecimentos).
O MOMENTO EXIGE RESPONSABILDIADE E COMPROMETIMENTO INDIVIDUAL PARA A CONTENÇÃO DO CORONAVIRUS NO NOSSO MUNICIPIO.
SÓ SAIA DE CASA SE REALMENTE FOR NECESSÁRIO .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMITÊ DE ENFRENTAMENTE A COVID-19
Acompanhe o Decreto na íntegra no site da Prefeitura.