Acessibilidade
A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Trânsito é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
II – a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de freqüência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
III – a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
IV – a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
V – a proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
VI – o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;
VII – padronização, aquisição, guarda distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo;
VIII – o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
IX – a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
X – a elaboração de normas, portarias, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XI – a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
XII – a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;
XIII – propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;
XIV – exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;
XV – realizar a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;
XXVI– cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
XXVII – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas;
XXVIII – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
XXIX – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XXX – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
XXXI – aplicar as penalidades por infrações de circulação, estacionamento paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97 e notificar os infratores;
XXXII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
XXXIII – autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
XXXIV – exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;
XXXV – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;
XXXVI – integrar-se-á órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XXXVII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
XXXVIII – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
XXXIX – exercer outras competências correlatas.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Trânsito compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
a) Setor Administrativo
b) Setor de Compras e Licitações;
c) Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
d) Setor de Recursos Humanos;
e)Setor Jurídico;
f) Setor de Apoio Administrativo;
g) Departamento de Trânsito;