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Competência

Publicado em 03/01/2018

       A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o órgão da Prefeitura que em por competência:

I – planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;

II – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;

III – orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;

IV – promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município;

V – delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

VI – coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;

VII – promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;

VIII – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município;

IX – prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação de política municipal do meio ambiente;

X – o planejamento, proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente;

XI – o desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;

XII – efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente;

XIII – a implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e catalogação de dados e informações sobre as mesmas;

XIV – controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;

XV – o monitoramento e a fiscalização ambiental de todas as atividades potencialmente poluidoras que usufruam de recursos naturais no âmbito do Município;
XVI – apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e às normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;

XVII – o estudo e a proposição das diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;

XVIII – a avaliação do impacto da implantação de projetos públicos – municipais, estaduais ou federais, ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;

XIX – a organização das informações sobre a poluição e contaminação do Município e a indicação dos procedimentos e fiscalização pertinentes, em âmbito municipal;

XX – a pesquisa das características do meio ambiente do Município, das suas potencialidades e limitações e das formas racionais de sua exploração;

XXI – o controle e fiscalização de podas no Município e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com a Secretaria Municipal Obras, Infra - estrutura e Trânsito e demais secretarias.

XXII – a promoção da educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

XXIII – implementar medidas concernentes a inspeção de animais de açougue, caça, pescado, o leite, o ovo, o mel, a cera de abelha e seus produtos derivados sob o ponto de vista industrial e sanitário;

XXIV - inspeção “ante” e “pós mortem” dos animais, o recebimento, a manipulação, a transformação, a elaboração, o preparo, a conservação, o acondicionamento, a embalagem, o depósito, a rotulagem, transito e consumo de quaisquer produtos ou subprodutos, acompanhados ou não de vegetais, destinados ou não à alimentação humana.

XXV - inspeção da higiene geral dos estabelecimentos registrados ou relacionados, o funcionamento dos estabelecimentos;

XXVI – inspeção nas propriedades rurais fornecedoras de matérias primas, destinadas ao preparo de produtos de origem animal; nos estabelecimentos que recebem, abatem ou industrializam as diferentes espécies de açougue;

XXVII – inspeção nos estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;

XXVIII – inspeção nos estabelecimentos que recebem o pescado para distribuição ou industrialização;

XXIX – inspeção nos estabelecimentos que produzem ou recebem mel e cera de abelha, para beneficiamento ou distribuição;

XXX – inspeção nos estabelecimentos que produzem e recebem ovos para distribuição em natureza ou para industrialização;

XXXI – inspeção nos estabelecimentos localizados nos centros de consumo que recebem, beneficiam, industrializam e distribuem, no todo ou em parte, matérias-primas e produtos de origem animal procedentes de outros Estados, diretamente de estabelecimentos registrados ou relacionados ou de propriedades rurais;

XXXII – elaborar o relatório semestral de suas atividades;

XXXIII – exercer outras competências correlatas;

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Departamento de Agricultura;
II – Departamento do Meio Ambiente;
III – Departamento de Inspeção Veterinária.